Lei nº 9621, de 26/08/2021
Altera a Lei 9.130/2019, que consolida a legislação sobre a prestação de serviços bancários, para prever disponibilização de comunicação por meio de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para consumidores com deficiência auditiva.
Matéria Originária: PL 13386/2021 - Autoria: Daniel Lemos, Douglas Medeiros
Data de Promulgação: 26/08/2021
Data de Publicação: 02/09/2021
Veículo de Publicação: IOM N.º 4959
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor 180 dias após a publicação
Observações: em vigor (28/02/2022)