Decreto do Executivo nº 30011, de 20/05/2021

Altera o art. 5.º do Decreto 29.594/2020, que estabelece enquadramento de atividades consideradas como “Baixo Risco A” e “Baixo Risco B”, em consonância com o Código Tributário do Município, o Plano Diretor e a Lei Federal n.º 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.


Data de Promulgação: 20/05/2021

Data de Publicação: 21/05/2021

Veículo de Publicação: IOM - edição 4913 - Pág. 20

Assunto: Administração Pública
Economia
Finanças
Planejamento
Postura

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Decreto do Executivo nº 29594 de 22/12/2020 - Estabelece enquadramento de atividades consideradas como “Baixo Risco A” e “Baixo Risco B”, em consonância com o Código Tributário do Município, o Plano Diretor e a Lei Federal n.º 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.
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