Lei nº 9541, de 17/11/2020

Prevê afixação, em estabelecimentos públicos municipais, de cartaz acerca dos deveres da família, da sociedade e do Estado com relação às crianças, adolescentes e jovens.

Matéria: PL nº 12956/2019 (Douglas do Nascimento Medeiros)


Data de Promulgação: 17/11/2020

Data de Publicação: 24/11/2020

Veículo de Publicação: IOM 4825

Assunto: Postura
Promoção Social
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Saúde

Situação: Em vigor

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