Lei nº 9541, de 17/11/2020
Prevê afixação, em estabelecimentos públicos municipais, de cartaz acerca dos deveres da família, da sociedade e do Estado com relação às crianças, adolescentes e jovens.
Data de Promulgação: 17/11/2020
Data de Publicação: 24/11/2020
Veículo de Publicação: IOM 4825
Assunto:
Postura
Promoção Social
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Saúde
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