Lei nº 9541, de 17/11/2020
Prevê afixação, em estabelecimentos públicos municipais, de cartaz acerca dos deveres da família, da sociedade e do Estado com relação às crianças, adolescentes e jovens.
Matéria Originária: PL 12956/2019 - Autoria: Douglas Medeiros
Data de Promulgação: 17/11/2020
Data de Publicação: 24/11/2020
Veículo de Publicação: IOM 4825
Assunto:
Postura
Promoção Social
Publicidade
Saúde
Situação: Em vigor