Lei nº 9452, de 02/07/2020

Prevê diretrizes para o descarte adequado de máscaras utilizadas para prevenção a contágio viral.

Matéria Originária: PL 13181/2020 - Autoria: Albino, Arnaldo da Farmácia, Cícero da Saúde, Cristiano Lopes, Delano, Dika Xique Xique, Douglas Medeiros, Edicarlos Vieira, Eng.° Marcelo Gastaldo, Faouaz Taha, Gustavo Martinelli, Leandro Palmarini, Márcio Cabeleireiro, Pastor Roberto Conde, Paulo Sergio - Delegado, Rafael Antonucci, Rogério Ricardo, Romildo Antonio, Silas da Farmácia

Data de Promulgação: 02/07/2020

Data de Publicação: 08/07/2020

Veículo de Publicação: IOM 4762

Assunto: Administração Pública
Saúde

Situação: Revogada

Observações: REVOGADA pela Lei n.º 10.169/2024

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 10044/2023 - Altera a Lei 9.452/2020, que prevê diretrizes para o descarte adequado de máscaras utilizadas para prevenção a contágio viral, para prever afixação de cartaz correlato em estabelecimentos comerciais.
Revogada por LEI 10169/2024 - Revoga as Leis 9.452/2020 e 10.044/2023, que prevê diretrizes para o descarte adequado de máscaras utilizadas para prevenção a contágio viral; e afixação de cartaz em estabelecimentos comerciais.
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