Lei nº 9385, de 17/02/2020

Altera a Lei 1.919/1972, que regula a nomenclatura e emplacamento de vias, próprios e logradouros públicos e numeração métrica dos imóveis, para prever parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na substituição de placas toponímicas, criar e regulamentar área de patrocínio nestas; e revoga a Lei 3.569/1990, correlata.

Matéria: PL nº 12992/2019 (Arnaldo Ferreira de Moraes, Antonio Carlos Albino)


Data de Promulgação: 17/02/2020

Data de Publicação: 21/02/2020

Veículo de Publicação: IOM nº 4685

Assunto: Denominação
Logradouros Públicos
Serviços Públicos
Transportes e Trânsito

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2195164-68.2020.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 16/08/2020 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi deferida pelo desembargador relator em 19/08/2020, para suspender os efeitos desta lei até o julgamento da ação; julgamento ocorrido em 24/03/2021, para declarar esta lei inconstitucional; decisão transitou em julgado em 14/05/2021.

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1919 de 12/07/1972 - Regula a nomenclatura e emplacamento de vias, próprios e logradouros públicos e numeração métrica dos imóveis.
Revoga Lei nº 3569 de 25/06/1990 - Prevê patrocínio de placas toponímicas por empresas privadas.
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