Lei nº 9379, de 08/01/2020

Altera a Lei 1.324/1965, que dispõe sobre ruídos urbanos (“Lei do Silêncio”), para prever sanções específicas por perturbação do bem-estar e do sossego público por motores que funcionem com escapamento aberto.

Matéria Originária: PL 12917/2019 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 08/01/2020

Data de Publicação: 10/01/2020

Veículo de Publicação: IOM 4662

Assunto: Meio Ambiente
Postura
Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 1324/1965 - Dispõe sobre ruídos urbanos, localização e funcionamento de indústrias incômodas, nocivas ou perigosas; e dá outras providências. [“Lei do Silêncio”]
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