Lei nº 9372, de 18/12/2019

Permite ocupação do passeio público por restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, nas condições que especifica.

Matéria Originária: PL 12587/2018 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 18/12/2019

Data de Publicação: 27/12/2019

Veículo de Publicação: IOM 4657

Assunto: Logradouros Públicos

Situação: Em vigor

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