Lei nº 9266, de 22/08/2019

Institui o Programa de Valorização do Animal de Estimação “Pet” (primeira semana de outubro).

Matéria Originária: PL 12926/2019 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 22/08/2019

Data de Publicação: 30/08/2019

Veículo de Publicação: IOM 4604

Assunto: Animais

Situação: Em vigor

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