Lei nº 9266, de 22/08/2019
Institui o Programa de Valorização do Animal de Estimação “Pet” (primeira semana de outubro).
Matéria Originária: PL 12926/2019 - Autoria: Cristiano Lopes
Data de Promulgação: 22/08/2019
Data de Publicação: 30/08/2019
Veículo de Publicação: IOM 4604
Assunto:
Animais
Situação: Em vigor