Lei nº 9258, de 12/08/2019
Assegura, aos doadores de sangue e de medula óssea, meia-entrada nos eventos que especifica.
Matéria Originária: PL 12891/2019 - Autoria: Gustavo Martinelli
Data de Promulgação: 12/08/2019
Data de Publicação: 16/08/2019
Veículo de Publicação: IOM 4598
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: - norma promulgada pela Câmara.