Lei Complementar nº 585, de 18/09/2018
Altera o Código de Obras e Edificações, para exigir faixa antiderrapante em rampas.
Data de Promulgação: 18/09/2018
Data de Publicação: 21/09/2018
Veículo de Publicação: IOM 4454
Observações: REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 606/2021, somente após 30 dias da data da sua publicação. (Verificar na tela da norma) (novo Código de Obras)
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