Lei nº 8976, de 19/06/2018

Veda fogos de artifício na Zona de preservação, restauração e recuperação ambiental da Serra do Japi.

Matéria Originária: PL 12329/2017 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado, Faouaz Taha, Leandro Palmarini, Rafael Antonucci

Data de Promulgação: 19/06/2018

Data de Publicação: 27/06/2018

Veículo de Publicação: IOM 4417

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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