Lei nº 8976, de 19/06/2018
Veda fogos de artifício na Zona de preservação, restauração e recuperação ambiental da Serra do Japi.
Matéria Originária: PL 12329/2017 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado, Faouaz Taha, Leandro Palmarini, Rafael Antonucci
Data de Promulgação: 19/06/2018
Data de Publicação: 27/06/2018
Veículo de Publicação: IOM 4417
Assunto:
Meio Ambiente
Situação: Em vigor