Lei nº 8792, de 06/06/2017

Institui o Programa “SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE”.

Matéria Originária: PL 12228/2017 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 06/06/2017

Data de Publicação: 09/06/2017

Veículo de Publicação: IOM 4280

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 8835/2017 - Altera a Lei 8.792/17, para atribuir ao Conselho Municipal da Juventude a coordenação da Semana Municipal da Juventude (agosto).
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