Lei nº 8776, de 04/05/2017

Prevê sanções à pessoa que urinar e/ou defecar em próprios ou logradouros públicos; e dá providências correlatas.

Matéria Originária: PL 12206/2017 - Autoria: Cristiano Lopes

Data de Promulgação: 04/05/2017

Data de Publicação: 12/05/2017

Veículo de Publicação: IOM 4272

Assunto: Logradouros Públicos
Meio Ambiente

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Regulamentada por DE 27977/2019 - Regulamenta a Lei 8.776/2017, que prevê sanções à pessoa que urinar e/ou defecar em próprios ou logradouros públicos.
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