Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 13/10/1994

RETIFICA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL SOBRE OS SEUS CARGOS E VENCIMENTOS RESPECTIVOS.

Matéria: PELOJ nº 34/1994 (Jorge Nassif Haddad)


Data de Promulgação: 13/10/1994

Data de Publicação: 21/10/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: IOM 25/10/1994. Revoga o art. 47 e seus itens I, II e III da Lei Orgânica de Jundiaí. LEI ORGÂNICA - Emendas CÂMARA - servidores - cargos/empregos/funções CÂMARA - servidores - remuneração Autor: JORGE NASSIF HADDAD

Nova Pesquisa Voltar