Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 13/10/1994
RETIFICA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL SOBRE OS SEUS CARGOS E VENCIMENTOS RESPECTIVOS.
Matéria Originária: PELOJ 34/1994 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 13/10/1994
Data de Publicação: 21/10/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: Retificação: IOM 25/10/1994. Revoga o art. 47 e seus itens I, II e III da Lei Orgânica de Jundiaí. LEI ORGÂNICA - Emendas CÂMARA - servidores - cargos/empregos/funções CÂMARA - servidores - remuneração Autor: JORGE NASSIF HADDAD