Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 05/02/1992

EXIGE DAS EMPRESAS EXECUTORAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS RECOLHER NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.

Matéria Originária: PELOJ 8/1991 - Autoria: Jorge Nassif Haddad

Data de Promulgação: 05/02/1992

Data de Publicação: 14/02/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Em vigor

Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas FINANÇAS - impostos Autor: JORGE NASSIF HADDAD

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