Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 05/02/1992
EXIGE DAS EMPRESAS EXECUTORAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS RECOLHER NO MUNICÍPIO O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
Matéria Originária: PELOJ 8/1991 - Autoria: Jorge Nassif Haddad
Data de Promulgação: 05/02/1992
Data de Publicação: 14/02/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: LEI ORGÂNICA - Emendas FINANÇAS - impostos Autor: JORGE NASSIF HADDAD