Lei Complementar nº 600, de 03/06/2020
Regula o afastamento de servidores da Administração Pública Direta e Indireta, com diagnóstico de síndrome gripal e COVID-19, para fins de aquisição de direitos.
Data de Promulgação: 03/06/2020
Data de Publicação: 10/06/2020
Veículo de Publicação: IOM n.º 4750
Assunto:
Administração Pública
Saúde
Servidores
Observações: Retroage seus efeitos a 13 de março de 2020.
Nova Pesquisa
Voltar