Lei nº 8933, de 04/04/2018

Autoriza o morador a estacionar veículo próprio defronte da garagem de sua residência.

Matéria: PL nº 12389/2017 (Arnaldo Ferreira de Moraes)


Data de Promulgação: 04/04/2018

Data de Publicação: 06/04/2018

Veículo de Publicação: IOM - Edição 4.384

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2086693-26.2018.8.26.0000) ajuizada pelo Prefeito Municipal em 02/05/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo, com pedido de liminar, que foi indeferido pelo desembargador relator em 07/05/2018. Julgamento pautado para a sessão de 26 de setembro de 2018. Ação julgada procedente em 26/09/2018, para declarar esta lei inconstitucional.

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