Altera o art. 5.º do Decreto 29.594/2020, que estabelece enquadramento de atividades consideradas como “Baixo Risco A” e “Baixo Risco B”, em consonância com o Código Tributário do Município, o Plano Diretor e a Lei Federal n.º 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.