Lei Complementar nº 332, de 26/06/2001
PROÍBE O USO DE MATERIAIS PRODUZIDOS COM ASBESTO OU AMIANTO NAS CONSTRUÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 26/06/2001
Data de Publicação: 29/06/2001
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Sanção Tácita
Prevista a regulamentação em 180 dias da data de sua vigência.
Informação de ainda não-regulamentação em 24/01/2003.
OBRAS - código
SAÚDE - campanhas/programas
Autor: ANA VICENTINA TONELLI
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