Lei Complementar nº 171, de 23/11/1995

INSTITUI A TAXA DE MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTO.

Matéria: PLC nº 330/1995 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 23/11/1995

Data de Publicação: 24/11/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Execução suspensa

Observações: Retificação: IOM 01/12/1995. Obs.: Conversão do PL 6.700/95. Regulamento: Decreto 15.106, de 27/12/1995, IOM 29/12/1995. Ação Direta de Inconstitucionalidade 063.346.0/0 - Procedente em 13/06/2001. FINANÇAS - taxas Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei Complementar nº 333 de 08/08/2001 - REVOGA A LEI COMPLEMENTAR 171/95, QUE INSTITUI A TAXA DE MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUAS E ESGOTOS.
None Decreto Legislativo nº 842 de 02/10/2001 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 171/95, QUE INSTITUI A TAXA DE MANUTENÇÃO DAS REDES DE ÁGUAS E ESGOTOS.
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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