Lei Complementar nº 150, de 30/05/1995
ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA CONDICIONAR A INSTALAÇÃO DE PARQUE DE DIVERSÕES.
Data de Promulgação: 30/05/1995
Data de Publicação: 02/06/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: JORGE NASSIF HADDAD
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