Lei Complementar nº 135, de 20/02/1995
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO, PARA ISENTAR DO IPTU OS IMÓVEIS DAS INDÚSTRIAS QUE CONSTRUÍREM HABITAÇÕES PARA EMPREGADOS.
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 20/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total Rejeitado
FINANÇAS - código tributário
FINANÇAS - impostos - isenções
Autor: AYLTON MÁRIO DE SOUZA
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