Lei Complementar nº 134, de 20/02/1995
ISENTA DO IPTU TODO IMÓVEL DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL.
Data de Promulgação: 20/02/1995
Data de Publicação: 24/02/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto total rejeitado
Autor: JORGE NASSIF HADDAD
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