Lei Complementar nº 57, de 11/09/1992

REGULA, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, A JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS-JURAD.

Matéria: PLC nº 82/1991 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 11/09/1992

Data de Publicação: 15/09/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Lei Orgânica

Situação: Revogada

Observações: LEI ORGÂNICA - geral FINANÇAS - código tributário Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por Lei Complementar nº 81 de 06/08/1993 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 57/92, PARA FIXAR GRATIFICAÇÃO NA JURAD-JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
Alterada por Lei Complementar nº 197 de 28/05/1996 - REFORMULA A JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS-JURAD.
Revogada por Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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