Lei nº 7902, de 21/08/2012
AUTORIZA CRIAÇÃO DE CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Matéria Originária: PL 10942/2011 - Autoria: Roberto Conde Andrade
Data de Promulgação: 21/08/2012
Assunto:
Promoção Social
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: promulgada pelo presidente da Câmara (veto total rejeitado). Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2234995-60.2019.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 18/10/2019 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com pedido de liminar, que foi indeferida pelo desembargador relator na mesma data; ação julgada procedente em 12/02/2020, para declarar esta lei inconstitucional.