Lei nº 7902, de 21/08/2012
AUTORIZA CRIAÇÃO DE CENTRAL DE EMPREGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
Data de Promulgação: 21/08/2012
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: promulgada pelo presidente da Câmara (veto total rejeitado).
Autor: ROBERTO CONDE ANDRADE
- Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2234995-60.2019.8.26.0000 ajuizada pelo Prefeito Municipal em 18/10/2019 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com pedido de liminar, que foi indeferida pelo desembargador relator na mesma data; ação julgada procedente em 12/02/2020, para declarar esta lei inconstitucional.
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