Lei nº 7219, de 19/12/2008

Regula remoção de veículos abandonados nos locais e condições que especifica.


Data de Promulgação: 19/12/2008

Data de Publicação: 23/12/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

Observações: TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) Ementa; art. 1º, inciso III; art. 2º, incisos I e II; e art. 5º., inciso II, alteradas pela Lei n.º 9.370, de 18 de dezembro de 2019.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Decreto do Executivo nº 21861 de 28/09/2009 - REGULAMENTA A LEI 7.219/09.
Alteração Lei nº 8191 de 08/04/2014 - ALTERA A LEI 7.219/08, QUE REGULA A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS, PARA PREVER CASO DE REINCIDÊNCIA.
Alteração Lei nº 8698 de 09/08/2016 - Altera a Lei n.º 7.219/2008, que regula a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, para incluir áreas públicas.
Alteração Lei nº 9370 de 18/12/2019 - Altera a Lei 7.219/2008, que regula a remoção de veículos abandonados nas vias públicas, para ampliar as possibilidades dessa medida.
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