Lei nº 7218, de 19/12/2008
PREVÊ NAS MATERNIDADES E CLÍNICAS PEDIÁTRICAS, NO CASO DE RECÉM-NASCIDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A ASSISTÊNCIA QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 10099/2008 - Autoria: Carlão Kubitza
Data de Promulgação: 19/12/2008
Data de Publicação: 23/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: Veto Total rejeitado SAÚDE - hospitais e similares PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA