Lei nº 7218, de 19/12/2008
PREVÊ NAS MATERNIDADES E CLÍNICAS PEDIÁTRICAS, NO CASO DE RECÉM-NASCIDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A ASSISTÊNCIA QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 19/12/2008
Data de Publicação: 23/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Veto Total rejeitado
SAÚDE - hospitais e similares
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA
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