Lei nº 7218, de 19/12/2008

PREVÊ NAS MATERNIDADES E CLÍNICAS PEDIÁTRICAS, NO CASO DE RECÉM-NASCIDO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, A ASSISTÊNCIA QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 10099/2008 - Autoria: Carlão Kubitza

Data de Promulgação: 19/12/2008

Data de Publicação: 23/12/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: Veto Total rejeitado SAÚDE - hospitais e similares PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA

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