Institui o “DIA DO SURDO” (26 de setembro), e o inclui no Calendário Municipal de Eventos.

Matéria Originária: PL 3433/1980 - Autoria: Ercílio Carpi

Data de Promulgação: 04/03/1981

Data de Publicação: 10/03/1981

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas CULTURA, ESPORTE E LAZER - eventos - calendário Autor: ERCÍLIO CARPI Art. 1º. alterado pela Lei nº9.547/2020.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 9547/2020 - Altera a Lei 2.463/1981, que instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos o “Dia do Surdo-Mudo”, para substituir a designação da data comemorativa para “Dia do Surdo” e alterar a comemoração para 26 de setembro.
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