Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 15/10/2024

Estabelece a parentalidade positiva e o direito de brincar como princípios de proteção à Primeira Infância.

Matéria Originária: PELOJ 189/2024 - Autoria: Douglas Medeiros

Data de Promulgação: 15/10/2024

Data de Publicação: 18/10/2024

Veículo de Publicação: IOM n.º 5538

Assunto: Lei Orgânica
Promoção Social

Situação: Em vigor

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