Emenda à Lei Orgânica nº 106, de 15/10/2024
Estabelece a parentalidade positiva e o direito de brincar como princípios de proteção à Primeira Infância.
Matéria Originária: PELOJ 189/2024 - Autoria: Douglas Medeiros
Data de Promulgação: 15/10/2024
Data de Publicação: 18/10/2024
Veículo de Publicação: IOM n.º 5538
Assunto:
Lei Orgânica
Promoção Social
Situação: Em vigor