Lei nº 9809, de 18/08/2022

Institui a Campanha “PRATIQUE ESPORTE COM SEGURANÇA”, de conscientização sobre a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Matéria: PL nº 13424/2021 (José Antônio Kachan Júnior)


Data de Promulgação: 18/08/2022

Data de Publicação: 26/08/2022

Veículo de Publicação: IOM N.º 50134

Assunto: Administração Pública
Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

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