Lei nº 9547, de 30/11/2020

Altera a Lei 2.463/1981, que instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos o “Dia do Surdo-Mudo”, para substituir a designação da data comemorativa para “Dia do Surdo” e alterar a comemoração para 26 de setembro.

Matéria Originária: PL 12905/2019 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 30/11/2020

Data de Publicação: 09/12/2020

Veículo de Publicação: IOM 4836

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer
Promoção Social

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2463/1981 - Institui o “DIA DO SURDO” (26 de setembro), e o inclui no Calendário Municipal de Eventos.
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