Lei nº 9547, de 30/11/2020
Altera a Lei 2.463/1981, que instituiu e incluiu no Calendário Municipal de Eventos o “Dia do Surdo-Mudo”, para substituir a designação da data comemorativa para “Dia do Surdo” e alterar a comemoração para 26 de setembro.
Data de Promulgação: 30/11/2020
Data de Publicação: 09/12/2020
Veículo de Publicação: IOM 4836
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Promoção Social
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera
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Lei nº 2463 de 04/03/1981
- Institui o “DIA DO SURDO” (26 de setembro), e o inclui no Calendário Municipal de Eventos.
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