Lei nº 155, de 12/11/1951

AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE DANÇANTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.

Matéria Originária: PL 198/1950 - Autoria: Lázaro de Almeida

Data de Promulgação: 12/11/1951

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Revogada

Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LEI 198/1952 - AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA DO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL.
OpenLegis
SAGL 5.0