Lei nº 155, de 12/11/1951

AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE DANÇANTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.

Matéria: PL nº 198/1950 (Lázaro de Almeida)


Data de Promulgação: 12/11/1951

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Revogada

Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por Lei nº 198 de 01/07/1952 - AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA DO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL.
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