Lei nº 155, de 12/11/1951
AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE DANÇANTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.
Matéria Originária: PL 198/1950 - Autoria: Lázaro de Almeida
Data de Promulgação: 12/11/1951
Assunto:
Bens Imóveis
Situação: Revogada
Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA