Lei nº 155, de 12/11/1951
AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE DANÇANTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.
Data de Promulgação: 12/11/1951
Observações: Autor: LÁZARO DE ALMEIDA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei nº 198 de 01/07/1952
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AUTORIZA DOAÇÃO, À SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE MOCIDADE JUNDIAIENSE, DE ÁREA PÚBLICA DO BAIRRO ANHANGABAÚ, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE SOCIAL.
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