APOIO ao PL 535/2021, do Deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que dispõe sobre a interpretação do art. 8º, II, “a”, da Lei nº 9.250/1995, no qual são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência devidamente habilitados mediante a certificação em capacitação profissional que atenda aos requisitos previstos em lei.
Autoria: Douglas do Nascimento Medeiros
Data de Apresentação: 11/05/2021
Proposição Eletrônica:
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Último Local: 20/07/2021 00:00:00 - Diretoria Legislativa - Resposta de proposição
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