Decreto Legislativo nº 570, de 29/03/1995
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 3.954/92, QUE REGULA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO ICMS NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
Data de Promulgação: 29/03/1995
Data de Publicação: 31/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Retificação: IOM 25/04/1995.
Autor: MESA
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspende a execução
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Lei nº 3954 de 29/06/1992
- REGULA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO ICMS NA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
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