Decreto do Executivo nº 21907, de 04/11/2009
REGULAMENTA VALORES PARA AS TAXAS PREVISTAS NO ART. 22 DA LEI 6.109/03.
Data de Promulgação: 04/11/2009
Data de Publicação: 04/12/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Transportes e Trânsito
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