Decreto do Executivo nº 19875, de 02/02/2005
REGULAMENTA A LEI 6.256/04, QUE PREVÊ MÉTODO BRAILE EM HOTÉIS E SIMILARES PARA ATENDIMENTO DE DEFICIENTES VISUAIS.
Data de Promulgação: 02/02/2005
Data de Publicação: 15/02/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - hotéis
PROMOÇÃO SOCIAL - deficiente
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Norma correlata
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Lei nº 6256 de 25/03/2004
- Prevê método braile em hotéis e similares para atendimento de deficientes visuais.
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