Decreto do Executivo nº 12483, de 03/01/1992

REGULAMENTA A LEI 3.455/89, QUE AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROIBIR VENDA DA "COLA DE SAPATEIRO" A MENORES DE DEZOITO ANOS.


Data de Promulgação: 03/01/1992

Data de Publicação: 10/01/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Prejudicada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - geral SAÚDE - drogas PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei nº 3455 de 17/10/1989 - AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROIBIR VENDA DA "COLA DE SAPATEIRO" A MENORES DE DEZOITO ANOS.
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