Lei Complementar nº 477, de 08/06/2009

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER NOS CONDOMÍNIOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.

Matéria: PLC nº 813/2007 (Júlio César de Oliveira)


Data de Promulgação: 08/06/2009

Data de Publicação: 12/06/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: OBRAS - código promulgada pelo Presidente (veto total rejeitado) ADIN procedente. Autor: JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1413 de 20/09/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 477/09, QUE ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA PREVER NOS CONDOMÍNIOS REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA.
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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