Lei Complementar nº 441, de 22/06/2007

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA ESPECIFICAR CARACTERÍSTICA DE PÁRA-RAIOS EM EDIFICAÇÕES; E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Matéria: PLC nº 811/2007 (Carlos Alberto Kubitza)


Data de Promulgação: 22/06/2007

Data de Publicação: 29/06/2007

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Descritores: Obras - código; Economia - comérico e serviços - geral; Bens Imóveis - geral. Autor: CARLOS ALBERTO KUBITZA REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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