Lei Complementar nº 392, de 08/03/2004

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES, PARA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE SENSOR DE GÁS EM EDIFICAÇÕES.

Matéria: PLC nº 628/2001 (Sílvio Ermani)


Data de Promulgação: 08/03/2004

Data de Publicação: 12/03/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Autor: SÍLVIO ERMANI REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Nova Pesquisa Voltar