Lei Complementar nº 136, de 01/03/1995

ALTERA O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO, PARA EXIGIR, EM COZINHA DE RESTAURANTES, BARES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, VÃO EM PAREDE CONJUGADA AO SALÃO DE CONSUMAÇÃO.

Matéria: PLC nº 241/1994 (Marcílio Carra)


Data de Promulgação: 01/03/1995

Data de Publicação: 01/03/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Retificação: IOM 10/03/1995. OBRAS - código Autor: MARCÍLIO CARRA

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei nº 1266 de 08/10/1965 - INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO.
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