Lei Complementar nº 119, de 15/12/1994
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO; REGULA O CORRESPONDENTE USO DO SOLO; E PREVÊ ISENÇÃO DE TAXAS E EMOLUMENTOS.
Data de Promulgação: 15/12/1994
Data de Publicação: 20/12/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Prejudicadas as letras a, b e c do § 2º. do art. 3º. em razão do veto parcial oposto ao citado parágrafo.
Matéria correlata: PL 6.033/93 (retirado) - Prefeito André Benassi
Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)
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