Lei nº 7946, de 29/10/2012

PREVÊ, EM PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS, AS MELHORIAS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 11071/2012 (Marcelo Roberto Gastaldo)


Data de Promulgação: 29/10/2012

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara. ADIN 0049542-36.2013.8.26.0000 - Entrada em 14/03/2013. Liminar recebida via fax em 22/03/2013 Ação julgada procedente por v.u - DOE 29/07/2013 Autor: MARCELO ROBERTO GASTALDO

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