Lei nº 7044, de 28/04/2008

EXIGE DO MOTOCICLISTA REMOÇÃO DO CAPACETE NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.

Matéria: PL nº 9934/2008 (Enivaldo Ramos de Freitas)


Data de Promulgação: 28/04/2008

Data de Publicação: 06/05/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Execução suspensa

Observações: Veto Total Rejeitado em 22/04/2008 ECONOMIA - Comércio e Serviços - bancos; ECONOMIA - Comércio e Serviços - estacionamentos; ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral; ECONOMIA - Comércio e Serviços - postos de combustíveis; TRÂNSPORTE E TRÂNSITO - Geral Ação Direta de Inconstitucionalidade 994.09.231000-7 - procedente em 15/10/2010 Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Suspensão de execução Decreto Legislativo nº 1347 de 01/03/2011 - SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 7.044/2008, QUE EXIGE DO MOTOCICLISTA REMOÇÃO DO CAPACETE NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
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