Lei nº 6607, de 23/11/2005
Prevê cuidados higiênicos no comércio de alimentos para consumo imediato; e revoga a correlata Lei 3.879/92.
Data de Promulgação: 23/11/2005
Data de Publicação: 29/11/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Descritores: Economia - comércio e serviços - geral;
Saúde - exigências sanitárias.
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 7704 de 17/06/2011
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ALTERA A LEI 6.607/05, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS NO COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO IMEDIATO.
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Alteração
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Lei nº 8805 de 29/06/2017
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Altera a Lei 6.607/2005, que prevê cuidados higiênicos no comércio de alimentos para consumo imediato, para exigir embalagem individualizada para canudo, palito, sal e açúcar e elevar multa.
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 3879 de 13/01/1992
- PROÍBE O MANUSEIO DE PRODUTOS DE CONSUMO ALIMENTAR SEM USO DE PROTETORES HIGIÊNICOS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
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