Lei nº 6607, de 23/11/2005

Prevê cuidados higiênicos no comércio de alimentos para consumo imediato; e revoga a correlata Lei 3.879/92.

Matéria: PL nº 9422/2005 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 23/11/2005

Data de Publicação: 29/11/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Consumidor

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: Economia - comércio e serviços - geral; Saúde - exigências sanitárias. Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 7704 de 17/06/2011 - ALTERA A LEI 6.607/05, PARA MODIFICAR EXIGÊNCIAS NO COMÉRCIO DE ALIMENTOS PARA CONSUMO IMEDIATO.
Alteração Lei nº 8805 de 29/06/2017 - Altera a Lei 6.607/2005, que prevê cuidados higiênicos no comércio de alimentos para consumo imediato, para exigir embalagem individualizada para canudo, palito, sal e açúcar e elevar multa.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga Lei nº 3879 de 13/01/1992 - PROÍBE O MANUSEIO DE PRODUTOS DE CONSUMO ALIMENTAR SEM USO DE PROTETORES HIGIÊNICOS, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.
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