Lei nº 3095, de 09/09/1987
INSTITUI A PASSAGEM DE ÔNIBUS INTEGRADA.
Data de Promulgação: 09/09/1987
Data de Publicação: 18/09/1987
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação:
Execução suspensa
Observações: Publicação: Jornal da Cidade 22/09/1987
Republicação: Jornal da Cidade 02/10/1987
Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade - Procedente em 09/11/1988 - Execução suspensa pelo Decreto Estadual 30.016, de 05/06/1989, DOE 06/06/1989.
TRANSPORTES E TRÂNSITO - ônibus - tarifas
Autor: ERCÍLIO CARPI
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