Decreto do Executivo nº 29594, de 22/12/2020

Estabelece enquadramento de atividades consideradas como “Baixo Risco A” e “Baixo Risco B”, em consonância com o Código Tributário do Município, o Plano Diretor e a Lei Federal n.º 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.


Data de Promulgação: 22/12/2020

Data de Publicação: 23/12/2020

Veículo de Publicação: IOM - edição 4844 - Pág. 14

Assunto: Administração Pública
Economia
Finanças
Planejamento
Postura

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Decreto do Executivo nº 30011 de 20/05/2021 - Altera o art. 5.º do Decreto 29.594/2020, que estabelece enquadramento de atividades consideradas como “Baixo Risco A” e “Baixo Risco B”, em consonância com o Código Tributário do Município, o Plano Diretor e a Lei Federal n.º 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu garantias de livre mercado e análise de impacto regulatório.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Complementar nº 460 de 22/10/2008 - Institui o novo Código Tributário do Município de Jundiaí e dá outras providências.
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