Lei Complementar nº 592, de 06/11/2019

Altera o Código de Obras e Edificações, para prever, em edificação de uso público, fraldário acessível a frequentadores de ambos os sexos; e dá providência correlata.

Matéria: PLC nº 1052/2019 (Faouaz Taha)


Data de Promulgação: 06/11/2019

Data de Publicação: 14/11/2019

Veículo de Publicação: IOM 4637

Assunto: Obras

Situação: Revogada

Observações: Altera o art. 93-I da LC nº 174/96. REVOGADA pela Lei Complementar N.º 606/2021, após 30 dias da data de sua publicação (verificar na tela da norma). (novo Código de Obras)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 606 de 25/06/2021 - Institui o novo Código de Obras e Edificações; e revoga normas correlatas.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera Lei Complementar nº 174 de 09/01/1996 - Institui o novo Código de Obras e Edificações.
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