Lei nº 9289, de 23/09/2019

Institui a Campanha “Calçada Não Tem Sede”, de conscientização sobre desperdício de água potável.

Matéria: PL nº 12746/2019 (Cícero Camargo da Silva)


Data de Promulgação: 23/09/2019

Data de Publicação: 27/09/2019

Veículo de Publicação: IOM 4613

Assunto: Meio Ambiente

Situação: Em vigor

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