Lei nº 9258, de 12/08/2019

Assegura, aos doadores de sangue e de medula óssea, meia-entrada nos eventos que especifica.

Matéria: PL nº 12891/2019 (Gustavo Martinelli)


Data de Promulgação: 12/08/2019

Data de Publicação: 16/08/2019

Veículo de Publicação: IOM 4598

Assunto: Cultura, Esporte e Lazer

Situação: Em vigor

Observações: - norma promulgada pela Câmara.

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